Os portadores de deficiências ou de necessidades especiais, terão direito a meia entrada. A partir de dezembro do ano anterior entrou em vigor lei nacional concede a deficientes e para quem recebe o loas, ou benefícios sociais, aposentados por invalidez tem o direito à meia entrada em eventos culturais, cinemas, shows etc. Para comprovar esse direto, o requerente, poderá apresentar a carteira do benefício ou extrato da previdência social e RG.
Deficientes tem direito a meia entrada.
Para as pessoas com alguma deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do “Benefício de Prestação Continuada” ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto, se você tem carteira de gratuidade do transporte público também pode apresentá-la.
Lei Federal.
Quase dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em decreto publicado no “Diário Oficial da União”. O texto detalha as regras para acesso de estudantes, professores, jovens de baixa renda aos eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso.