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TERMOS E CONDIÇÕES DE REEMBOLSO

TERMOS E CONDIÇÕES OPTATIVO PARA COMPRA DE INGRESSO COM SEGURO

1.0. O QUE NÓS REEMBOLSAREMOS!

1.1. O Programa Global de Reembolso Internacional irá reembolsar ao segurado o custo do bilhete que não for inutilizado, apenas nos casos que o portador do bilhete não puder ir aos eventos devido a uma ou mais das razões listadas abaixo:

1.2. Qualquer lesão grave ou qualquer doença grave imprevista que ocorra a um portador do bilhete e que resulte na impossibilidade do portador do bilhete participar de um dos eventos para o qual o bilhete foi efetivamente comprado. Esse direito irá se estender também para as cortesias que a empresa emitir para seus clientes, usuários, segurados e patrocinadores. O portador do bilhete deverá ser examinado por um médico no prazo de até 72 horas depois de efetuar reclamação, o médico deverá atestar que o portador do bilhete não poderá comparecer ao evento.

1.3. Qualquer lesão grave ou doença grave imprevista que ocorra ao membro familiar do portador do bilhete e que exija cuidados especiais. O membro da família do portador do bilhete deverá ser examinado por um médico no prazo de até 72 horas depois da reclamação, o médico deverá atestar que o portador do bilhete não poderá comparecer ao evento.

1.4. Qualquer lesão grave ou doença grave imprevista que ocorra ao membro da família do portador do bilhete que seja considerado com risco de vida ou que exija de alguma forma hospitalização. O membro da família do portador do bilhete deverá ser examinado por um médico no prazo de até 72 horas antes de dar entrada na petição de reembolso.

1.5. Cobertura para casos de morte de um portador do bilhete em até 30 dias antes do evento.

1.6. Cobertura para casos de morte de um membro da família do portador do bilhete nos 30 dias anteriores a execução do evento.

1.8. O portador do bilhete deverá estar diretamente envolvido em algum acidente de trânsito no dia do evento que danifique o seu veículo ou que crie a necessidade imediata de reparo para o correto funcionamento do veículo.

1.9. Casos de avaria mecânica do veículo do portador do bilhete no prazo de até 48 horas antes do evento resultando na total impossibilidade de utilização do veículo do portador de bilhete. O usuário deve fornecer prova da avaria mecânica como por exemplo: caminhão de reboque, nota fiscal do mecânico, relatório policial.

1.9.1. Casos em que o portador do bilhete esteja servindo as forças armadas durante o serviço militar ou que tenha sido enviado para o exterior no momento de execução do evento.

1.9.2. Casos em que o portador do bilhete deverá estar diretamente ou indiretamente envolvido em acidente de trânsito que envolva um transporte comum e que resulte na falta de transporte para o portador do bilhete chegar ao evento, desde que, exista programação do transporte partir até 48 horas que anteceder a execução do evento e casos não consiga haja outro novo transporte para chegar a tempo no evento.

1.9.3. Casos em que o portador do bilhete não consiga chegar ao local devido ao atraso do transportador comum contratado pela produtora.

1.9.4. Casos em que envolver condições “meteorológicas severas” que resultam na impossibilidade do portador do bilhete de participar do Evento. O portador do bilhete deverá estar impossibilitado de chegar ao evento de carro ou por transportador comum. Não esta incluído adversidade climática como por exemplo: nevascas com estradas abertas, gelo nas estradas ou chuva anormalmente pesada, a menos que a intervenção das autoridades estejam envolvidas. Caso o evento seja cancelado devido a estes tipos de climas, o portador do bilhete não estará qualificado para pedir o reembolso.

1.9.5. Casos de incêndio, roubo, vandalismo ou desastre natural, que faz com que a casa do portador do bilhete seja inabitável depois da compra de bilhetes que anteceder a execução do evento.

1.9.6. Casos de incêndio, roubo, vandalismo, inundação ou desastre natural, que fazem com que o local de trabalho do portador do bilhete seja inadequado para a prática comercial normal, depois da compra de bilhetes no prazo de até 48 horas que anteceder o evento.

1.9.7. Casos que o trabalho do portador do bilhete ou do seu cônjuge seja realocado a mais de 160 quilômetros da residência principal do portador do bilhete. Casos de aceitação de vaga de emprego não é considerado relocação e não esta qualificado para obter reembolso.

1.9.8. Casos em que o portador do bilhete ou seu cônjuge seja demitido ou tenha rescindido o contrato de trabalho, sem justa causa, depois de 3 anos contínuo com o mesmo empregador. A rescisão deve ocorrer após a data de compra do bilhete. O trabalhadores autônomos, trabalhadores voluntários ou quaisquer outros trabalhadores não remunerados, não estão qualificados para obter reembolso.

1.9.9. Casos em que o portador do bilhete seja obrigatoriamente requisitado a prestar serviço de júri ou ter sido notificado por intimação judicial, exigindo o comparecimento no tribunal do júri no dia do evento.

2. O QUE NÃO REEMBOLSAREMOS

2.1. Não haverá reembolso independentemente diretamente e/ou indiretamente nos seguintes casos:

2.2. Casos com condições pré-existentes;

2.3. Casos intencionalmente auto-infligido como por exemplo: suicídio ou tentativa de suicídio por um portador de bilhete;

2.4. Casos de transtornos de saúde mentais ou nervosos, incluindo, mas não limitados a: ansiedade, depressão, neurose ou psicose, ou complicações físicas relacionadas a um portador de bilhete ou a um membro da família do portador do bilhete;

2.4. Casos de uso de álcool, uso de substâncias entorpecentes, complicações físicas relacionadas a um portador do bilhete ou a um membro da família do portador do bilhete;

2.5. Casos que envolver guerra (declarada ou não declarada), atos de guerra, dever militar (a não ser que especificamente coberto), desordem civil ou distúrbios civis;

2.6. Casos em que envolver reação nuclear, radiação ou contaminação radioativa;

2.7. Casos de terrorismo;

2.8. Casos de epidemia ou pandemia;

2.9. Casos de poluição ou ameaça de liberação de poluentes;

2.9.1. Quaisquer atos ilegais cometidos por um portador do bilhete ou membro da família do portador de bilhete;

2.9.2. Casos em que o evento seja cancelado pelo locador do imóvel ou pela produtora por qualquer motivo (incluindo mau tempo);

2.9.3. Casos de bilhetes perdidos ou roubados;

2.9.4. Casos de tratamento odontológico, exceto como resultado de um ferimento dos dentes naturais;

2.9.5. Casos de participação em qualquer serviço militar, manobra ou exercício de treinamento ultramarino.

2.9.6. Realizar pedido de reembolso falso ou fraudulento ou justificar um pedido de reembolso por documento, dispositivo ou declaração falsa ou fraudulenta;

2.9.7. Submeter sua solicitação de reembolso por mais de 45 dias depois de encerrado o evento

2.9.8. Casos que envolver quaisquer eventos esperados ou previsíveis não listados na seção (“O que reembolsaremos !“)

3.0. CONDIÇÕES GERAIS.

3.1. O consumidor deve tomar todas as providências necessárias para chegar ao evento a tempo.

3.1. 1 consumidor deve estar ciente de todos os fatos relevantes, assuntos ou a circunstâncias no momento em que o programa global no ato do pedido de reembolso.

3.2. O consumidor deverá tomar todas as precauções cabíveis para evitar ou reduzir qualquer solicitação de reembolso.

4.0. A MENOS QUE CONCORDEMOS DE OUTRO MODO:

4.1. O idioma deste documento e todas as comunicações relacionadas a ele serão em português e/ou inglês. E todos os aspectos do contrato incluindo negociação e desempenho estão sujeitos às leis internacionais e às decisões dos tribunais ingleses de cada país onde os eventos serão realizados.

4.2. O programa global de reembolso não é reembolsável, a menos que seja cancelado dentro de 14 dias depois de efetuado a compra e o evento não tenha sido executado. Para cancelar a proteção de reembolso você precisa entrar em contato com o fornecedor no prazo de até 15 dias.

4.0. DEFINIÇÕES.

4.1. Acidente é um evento inesperado não intencional e imprevisível.

4.2. Dever militar é servir obrigatoriamente as forças armadas.

4.3. Transportadora comum é uma entidade privada autorizada a transportar passageiros por via aérea, terrestre ou marítima.
A transportadora não inclui empresas de aluguel de veículos.

4.4. Epidemia é um surto de doença contagiosa que se espalha rapidamente e amplamente e que é identificado como uma epidemia por uma autoridade sanitária reconhecida.

4.5. Evento é considerado um tipo de entretenimento exemplo: teatro ou recreação para o qual o bilhete é comprado.

4.6. Membro da família é o cônjuge do portador do bilhete, cuidador(a), cuidador(a) do cônjuge, pais, responsável legal, padrasto, avô, neto, criança, filho adotivo, tutor, enteado, irmão, meio-irmão, parente (pais, filho, irmão), tia, tio, sobrinha ou sobrinho.

4.7. Doença é um tipo de enfermidade que começa após a compra do bilhete, impede que o portador do bilhete participe do evento e que não seja uma Condição Pré-existente de Saúde.

4.8. Membro da família mais próximo ou cônjuge: pai, filho, filho adotivo, enteado, sogra, avô, neto ou ala do detentor da passagem.

4.9. Lesão é uma causada gerada por um acidente diretamente e independentemente de todas as outras causas sofridas a partir da compra até a data de execução do evento.

4.9.1. Avaria mecânica é um problema mecânico que impede que um veículo seja conduzido exemplo: pneu furado que exija assistência profissional na estrada ou que um veículo fique inoperante. A Avaria mecânica não inclui a falta de combustível, a necessidade de manutenção rotineira ou a inoperabilidade devido a perda das chaves, furtos, roubos.

4.9.2. Desastre natural é inundação, incêndio florestal, furacão, tornado, terremoto, tsunami, erupção vulcânica, nevasca ou avalanche, que é causado por causas estritamente naturais.

4.9.3. Pandemia é um tipo de epidemia com ampla área geográfica que afeta uma grande proporção da população nacional ou global.

4.9.4. Médico é um profissional autorizado, licenciado e qualificado, devidamente habilitado dentro do escopo da sua especialização para prescrever e administrar medicamentos e realizar cirurgia apropriada para cada caso e localidade. O médico não poderá ser morador ou residir na casa do membro da família e o portador de bilhete não poderá utilizar seus serviços por mais privilegiado que o médico possa ser.

5.0. CONDIÇÕES GERAIS.

5.1. Condição pré-existente de saúde significa:

5.2. Casos de lesão a um membro da família do portador do bilhete ou existente no próprio portador do bilhete antes da compra do ingresso.

5.1. A Doença do membro da família ou no próprio portador do bilhete que:

a) Aconselhamento médico, diagnósticos, cuidados ou tratamento foram recomendados ou recebidos por um médico ou para os quais existem sintomas que poderiam levar uma pessoa prudente a procurar aconselhamento, diagnóstico, cuidados ou tratamento.

b) Exigir o porte e uso dos medicamentos prescritos nas condição para a qual os consumidor tenha que tomar os remédios de natureza controlada desde que posteriormente não exista qualquer alteração de comportamento do portador de bilhete.

6.0. REEMBOLSO SIGNIFICA:

6.1. O Dinheiro devolvido ao segurado pelo prestador de serviços desde que atendido esse regulamento;

6.2. O Quaisquer compra de crédito para futuros eventos que consumidor tem direito de receber do prestador serviços.

6.3. O Quaisquer compras de créditos que o consumidor tem direito de receber do seu empregador, emissor do seu cartão de crédito ou de qualquer outra instituição.

6.4. O cônjuge é o legítimo cessionário, conforme definido por lei, e inclui as uniões civis e/ou de companheiros.

6.4. 1 bilhete é único, seja ele adquirido individualmente ou como parte de uma série, emitido em papel ou eletronicamente para o evento de entretenimento, teatro ou lazer que deverá ser pago integralmente ao consumidor. 

6.5. Custo do bilhete é o valor total pago pelo consumidor incluindo quaisquer impostos, taxas e despesas de envio.

6.6. O portador do bilhete é a pessoa titular para quem este bilhete foi emitido. O portador do bilhete não inclui e não poderá ser uma empresa revendedora de bilhetes ou pessoas particulares especializadas em revenda.

6.7. Revendedor de bilhete é uma pessoa jurídica, pessoa física, ou entidade que compre bilhetes para fins de revenda e revenda, incluindo qualquer mercado destinado a facilitar essa revenda. O Revendedor de bilhete inclui também os cambistas e revendedores particulares.

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